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Papel da Câmara

Artigo 1° do Regimento Interno – A Câmara Municipal, órgão legislativo do Município, tem sua sede na Rua 07 de setembro, s/n, Centro e compõe-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente.

Artigo 2º – A câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e prática dos atos de administração interna;

Parágrafo Único – A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos, resoluções, emendas, e subemendas, sobre todas as matérias de competência do Município.

Artigo 3° – No prédio destinado ao funcionamento da Câmara não se realizarão atos estranhos à sua função, nos dias destinados à realização de sessões de qualquer natureza e, fora desses períodos e no recesso, somente com prévia autorização do Presidente.