Artigo 228 do Regimento Interno – Compete ao Vereador:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV- concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V – participar de Comissões Temporárias;
VI- usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;
VII – conceder audiência pública na Câmara, durante o expediente normal, ou fora dela, em qualquer horário;
Parágrafo Único – A Presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato.