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INFORMAÇÃO

Papel do Vereador

Artigo 228 do Regimento Interno – Compete ao Vereador:

I – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV- concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V – participar de Comissões Temporárias;

VI- usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;

VII – conceder audiência pública na Câmara, durante o expediente normal, ou fora dela, em qualquer horário;

Parágrafo Único – A Presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato.