Artigo 27 do Regimento Interno – Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente, fora do Plenário, em sua falta, ausência, impedimento ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
Base jurídica: Lei 01/2010
Artigo 27 do Regimento Interno – Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente, fora do Plenário, em sua falta, ausência, impedimento ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.