Antônio de Jesus Marques Costa
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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
Competências
Artigo 22 do Regimento Interno– O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I- quanto às atividades legislativas:
a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;
b) recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
c) declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
d) fazer publicar os atos da Mesa, da Presidência, portarias, bem como as resoluções e decretos legislativos, dentro de dez dias úteis, e as Leis que tiver de promulgar, dentro do prazo legal;
e) votar nos seguintes casos:
1) na eleição da Mesa;
2) quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
3) nas sessões secretas.
f) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
g) expedir decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito e resolução de cassação do mandato do Vereador;
h) apresentar proposição á consideração do Plenário devendo afastar-se da Presidência para a discutir;
II – quanto às atividades administrativas:
a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de doze horas, a convocação de sessões extraordinárias, durante o período normal ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorre fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição.
b) autorizar o desarquivamento de proposições;
c) encaminhar processos ás Comissões permanentes e incluí-los na pauta;
d) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
e) nomear os membros das Comissões de assuntos relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
f) declarar a destituição de membro das Comissões Permanentes nos casos previstos
neste Regimento;
g) encaminhar para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas;
h) anotar, em cada documento, a decisão tomada;
i) mandar anotar, em livro próprio, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
j) organizar a ordem do dia pelo menos 24 horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das comissões, os projetos de lei com prazo fatal de apreciação;
k) providenciar, no prazo máximo de dez dias úteis, a expedição de certidões que lhe forem
solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações relativas às decisões, atos e contratos;
l) convocar a Mesa da Câmara, pelo menos a cada bimestre;
m) promover a execução das deliberações do Plenário;
n) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
o) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, ou do Presidente de Comissão;
p) dar posse ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
q) declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
r) devolver à Tesouraria da Prefeitura saldo existente na Câmara ao final do exercício;
s) assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
III – quanto às sessões:
a) presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento,;
b) determinar ao Secretário a leitura das comunicações dirigidas à Câmara;
c) determinar de oficio, ou a requerimento de qualquer Vereador em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal, e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter á discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
j) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
k) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
I) resolver soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
m) anunciar o término das sessões, avisando, antes, os Vereadores sobre a sessão seguinte;
n) comunicar ao Plenário a declaração da extinção de mandato;
o) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte
IV – quanto aos serviços da Câmara:
a) promover e readmitir funcionários da Câmara, concedendo-lhes férias e abono de falta;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara; autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
e) apresentar ao Plenário quando solicitado, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços a Câmara de sua Secretaria, cu designar
funcionários para fazê-lo, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
g) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal;
h) abertura de sindicância e de processos administrativos e aplicação de penalidades;
V – quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados, ressalvado o disposto neste Regimento;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo a de
pronunciamento que envolva ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceitos de raça, de religião ou de classe, que configurarem crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
e) contratar advogado, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização para a defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato
da Mesa ou da Presidência;
f) substituir o Prefeito na falta deste, e do Vice-prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
g) solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
h) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações.
VI- quanto à Polícia Interna:
a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
1) apresente-se decentemente trajado;
2) não porte armas;
3) conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4) não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5) respeite os Vereadores;
6) atenda às determinações da Presidência;
7) não interpele os Vereadores;
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
d) determinar a retirada de todos os assistentes se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar á autoridade policial competente, para instauração do inquérito;
f) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;
g) credenciar representantes dos órgãos da imprensa escrita, falada e televisionada que solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões
VII – quanto à gestão financeira:
a) encaminhar ao Executivo, proposta orçamentária da Câmara, quando da elaboração do
Orçamento do Município;
b) receber os valores devidos pelo Executivo nos termos do art. 29-A, da Constituição Federal;
c) solicitar do Executivo, desde que haja dotação orçamentária, recursos adicionais;
d) confeccionar um resumo das atividades financeiras do mês e um controle de movimentação bancária e enviar à Comissão de Finanças e Orçamento;
e) conceder diárias a Vereadores e servidores da Câmara, a serviço da mesma, em valor suficiente para cobrir as despesas com alimentação e hospedagem;
f) fiscalizar todas as atividades que impliquem despesas e gastos com o Legislativo.