Artigo 22 do Regimento Interno– O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I- quanto às atividades legislativas: a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia; b) recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
c) declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores; d) fazer publicar os atos da Mesa, da Presidência, portarias, bem como as resoluções e decretos legislativos, dentro de dez dias úteis, e as Leis que tiver de promulgar, dentro do prazo legal; e) votar nos seguintes casos: 1) na eleição da Mesa; 2) quando houver empate em qualquer votação no Plenário; 3) nas sessões secretas. f) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário; g) expedir decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito e resolução de cassação do mandato do Vereador; h) apresentar proposição á consideração do Plenário devendo afastar-se da Presidência para a discutir;
II – quanto às atividades administrativas: a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de doze horas, a convocação de sessões extraordinárias, durante o período normal ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorre fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição. b) autorizar o desarquivamento de proposições; c) encaminhar processos ás Comissões permanentes e incluí-los na pauta; d) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito; e) nomear os membros das Comissões de assuntos relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos; f) declarar a destituição de membro das Comissões Permanentes nos casos previstos neste Regimento; g) encaminhar para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas; h) anotar, em cada documento, a decisão tomada; i) mandar anotar, em livro próprio, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; j) organizar a ordem do dia pelo menos 24 horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das comissões, os projetos de lei com prazo fatal de apreciação;
k) providenciar, no prazo máximo de dez dias úteis, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações relativas às decisões, atos e contratos; l) convocar a Mesa da Câmara, pelo menos a cada bimestre; m) promover a execução das deliberações do Plenário; n) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara; o) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, ou do Presidente de Comissão; p) dar posse ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores; q) declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei; r) devolver à Tesouraria da Prefeitura saldo existente na Câmara ao final do exercício; s) assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
III – quanto às sessões: a) presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento,; b) determinar ao Secretário a leitura das comunicações dirigidas à Câmara; c) determinar de oficio, ou a requerimento de qualquer Vereador em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença; d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal, e os prazos facultados aos oradores; e) anunciar a Ordem do Dia e submeter á discussão e votação a matéria dela constante; f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão; g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem; h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações; j) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar; k) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
I) resolver soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento; m) anunciar o término das sessões, avisando, antes, os Vereadores sobre a sessão seguinte; n) comunicar ao Plenário a declaração da extinção de mandato; o) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte
IV – quanto aos serviços da Câmara: a) promover e readmitir funcionários da Câmara, concedendo-lhes férias e abono de falta; b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara; autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo; e) apresentar ao Plenário quando solicitado, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior; d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente; e) rubricar os livros destinados aos serviços a Câmara de sua Secretaria, cu designar funcionários para fazê-lo, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes; f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara; g) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal; h) abertura de sindicância e de processos administrativos e aplicação de penalidades;
V – quanto às relações externas da Câmara: a) dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados, ressalvado o disposto neste Regimento; b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo a de pronunciamento que envolva ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceitos de raça, de religião ou de classe, que configurarem crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza; c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades; d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara; e) contratar advogado, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização para a defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;
f) substituir o Prefeito na falta deste, e do Vice-prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente; g) solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado; h) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações.
VI- quanto à Polícia Interna: a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna; b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservado, desde que: 1) apresente-se decentemente trajado; 2) não porte armas; 3) conserve-se em silêncio durante os trabalhos; 4) não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário; 5) respeite os Vereadores; 6) atenda às determinações da Presidência; 7) não interpele os Vereadores; c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres; d) determinar a retirada de todos os assistentes se a medida for julgada necessária; e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar á autoridade policial competente, para instauração do inquérito; f) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço; g) credenciar representantes dos órgãos da imprensa escrita, falada e televisionada que solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões
VII – quanto à gestão financeira: a) encaminhar ao Executivo, proposta orçamentária da Câmara, quando da elaboração do Orçamento do Município; b) receber os valores devidos pelo Executivo nos termos do art. 29-A, da Constituição Federal;
c) solicitar do Executivo, desde que haja dotação orçamentária, recursos adicionais; d) confeccionar um resumo das atividades financeiras do mês e um controle de movimentação bancária e enviar à Comissão de Finanças e Orçamento; e) conceder diárias a Vereadores e servidores da Câmara, a serviço da mesma, em valor suficiente para cobrir as despesas com alimentação e hospedagem; f) fiscalizar todas as atividades que impliquem despesas e gastos com o Legislativo.
