ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Controle Interno

    Joaleide Costa Filho

    Telefone: 62 99823-0480

    E-mail: [email protected] ou [email protected]

    Endereço: Rua Sete de Setembro, Qd. 16, Lt. 06, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    CONTROLADOR INTERNO – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao controlador interno coordenar e desenvolver as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:


    I – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;


    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;


    III – zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;


    IV – apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;


    V – analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;


    VI – recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;


    VII – zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;


    VIII – supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;


    IX – produzir, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;


    X – participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;


    XI – realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;


    XII – recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;


    XIII – propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;


    XIV – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;


    XV – promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;


    XVI – alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;


    XVII – Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;


    XVIII – indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;


    XIX – assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional,


    XX – controlar desvios, perdas e desperdícios;


    XXI – identificar erros, fraudes e idcntiticar os agentes responsáveis;


    XXII – apoiar o Controle Externo;


    XXIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.


    REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar cm dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.