Presidente: Jacksan Magalhães
Relator: Geraldo Bastos
Membro: Valdivino dos Santos
Competências:
Artigo 59 do Regimento Interno – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades:
I- emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarquias, Entidades Paraestatais e concessionárias de serviços públicos, e outras atividades administrativas ou privadas, sujeitas à deliberação da Câmara; gestões terceirizadas e parcerias nas quais o Município seja parte interessada, além das demais prerrogativas previstas por este Regimento.