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Finanças e Orçamento

Presidente: Vonez Carlos

Relator: Valdivino dos Santos

Membro: Valdemi Lopes

Competências:

Artigo 58 do Regimento Interno – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:

I- proposta Orçamentária (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual);

II- os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, relativos ás contas do Prefeito;

III – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.

IV – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, remuneração do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores;

V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.