Presidente: Vonez Carlos
Relator: Valdivino dos Santos
Membro: Valdemi Lopes
Competências:
Artigo 58 do Regimento Interno – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I- proposta Orçamentária (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual);
II- os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, relativos ás contas do Prefeito;
III – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
IV – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, remuneração do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores;
V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.